Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistema...
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Para resolver a questão proposta sobre a diligência de perícia em livros, fichas, documentos e sistemas de computação nos serviços notariais e de registro, é essencial conhecer a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro no Brasil.
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade do titular do serviço notarial ou de registro em relação à guarda, ordem, segurança e conservação dos documentos sob sua responsabilidade. Em caso de perícia, é necessário seguir procedimentos específicos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.935/1994, especialmente o artigo 30, inciso III, que estabelece a obrigação dos titulares em zelar pela ordem e conservação dos documentos, e o artigo 38, que trata da realização de perícias.
Exemplo Prático: Imagine que um cartório de registro civil está sendo investigado por suspeita de irregularidades em seus registros. Para assegurar que os documentos sejam examinados de forma adequada, a perícia deve ocorrer na própria sede do cartório, garantindo que o titular acompanhe o processo e que haja autorização judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a única que menciona que a perícia deve ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora previamente designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente. Essa é a prática prevista pela legislação para assegurar a integridade dos documentos e o controle pelo titular.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa A está incorreta porque, embora mencione a sede do serviço e a ciência do titular, não menciona a necessidade de autorização do juízo competente, que é um requisito essencial.
- B: A alternativa B está errada ao indicar que o exame deve ocorrer na sede do órgão encarregado de realizar a perícia. Isso contraria a prática de realizar a perícia na sede do serviço notarial ou de registro.
- D: A alternativa D sugere a intervenção do Ministério Público, o que não é mencionado na legislação para esse tipo de diligência. Além disso, também incorretamente localiza o exame na sede do órgão de perícia.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões como essa, sempre procure por termos que indiquem autorização judicial e local correto para a realização de diligências, como "na própria sede do serviço" e "com ciência do titular".
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A resposta está no parágrafo único do art. 46 da Lei 8.935 "Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente".
Lei 8935/94
Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.
Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.
GABARITO LETRA C
NSCGJSP CAP XIII ITEM 9.1
9.1. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente
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