A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos ...
O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.
Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.
A sobrinha de Mauro poderá ser responsabilizada
criminalmente.
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Gabarito comentado
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A conduta de Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, enquadra-se no crime previsto no art. 89 da citada lei: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade.
O parágrafo único dispõe que: na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Portanto, como a sobrinha de Mauro desconhecia do esquema fraudulento, não poderá ser responsabilizada criminalmente.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Interpretei assim (corrijam-me se eu estiver errado):
O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Então, exige-se DOLO para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º da Lei 8.429/92 (ato que resulta em enriquecimento ilícito). Certo?
Sabe-se que existe este macete pra ajudar:
Enriquecimento Ilícito: DOLO
Lesão ao Erário: DOLO ou CULPA
Contra os Princípios da Administração Pública: DOLO
___________________________________________________________________________________________
Entendi que ela estava enriquecendo ilicitamente (sem saber que era ilícito - como diz a assertiva), ou seja, SEM QUERER
(SEM O ELEMENTO DOLO). Sendo assim, ela não poderá responder criminalmente.
Gab: Errado
Concordo, PC Siqueira. =)
Na minha opinião, ao propositalmente permitir que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, Mauro praticou DANO AO ERÁRIO. Todavia as disposições da Lei de Improbidade têm natureza civil e não penal.
Mauro: Prejuízo ao erário
Sua sobrinha: "desconhecia o esquema fraudulento" ´Ñ será responsabilizada
A questão fala de responsabilidade criminal, ou seja, crime tipificado em lei penal. Como a sobrinha não sabia, ela não cometeu crime.
Porém, vejam o que diz a Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
--> Acredito que, mesmo assim, a sobrinha possa ser responsabilizada (já que se beneficiou), mas em outra esfera (civil e/ou administrativa).
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