Considerando as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 1...
A manipulação da tabela de preços dos itens para influenciar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos constitui ato lesivo à administração pública.
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GABARITO: CERTO.
Lei- 12.846/13. Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
IV - no tocante a licitações e contratos:
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
CERTO
O art. 5º, IV, “g", da lei nº 12.846/2013, assevera que “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: IV - no tocante a licitações e contratos: g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;". Logo, entende-se que manipular a tabela de preços dos itens para influenciar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos constitui sim um ato lesivo à administração pública.
Resposta: CERTO
MANIPULAR ou FRAUDAR o equilíbrio econômico financeiro são ATOS LESIVOS.
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