Considerando as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12...
A pessoa jurídica controlada, mesmo que indiretamente, pelo poder público de outro país é inserida no conceito de administração pública estrangeira para os fins de incidência da Lei Anticorrupção.
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GABARITO: CERTO
Lei 12.846/13:
Art. 5°, § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
@projeto.polimata
CERTO
§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Gab.: Certo
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