Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Pode...
Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência
do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser
admitida por dois terços da Câmara de Deputados para,
posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante
o Senado Federal.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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GABARITO: ERRADO.
A questão aborda a "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial", prevista no art. 86, §4º, da CF/88.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Vejamos o que diz a doutrina sobre o tema:
Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.
Pedro Lenza, 2015.
OBS.: frisa-se que o disposto no art. 86, §4º, da CF/88, NÃO se aplica aos governadores, aos prefeitos e aos membros do Poder Legislativo.
Lembrando que nas infrações penais comuns (como o homicídio), o Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, b da CF.
Apenas nos crimes de responsabilidade o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).
PR
>Crime comum: STF
>Crime de responsabilidade: SF
>Juízo de admissibilidade: 2/3 da CD
Há vários erros nessa questão. Primeiro, se ele é presidente, é porque já foi diplomado e tomou posse, ou seja, já está em vigência seu mandato. No máximo, foi eleito presidente, mas para ser efetivamente presidente, precisa ser diplomado e tomar posse, que ocorre no dia 1 de janeiro, quando, simultaneamente da inicio ao seu mandato.
Segundo, o crime penal é julgado pelo STF e os de responsabilidade pelo Senado Federal.
Sem viagens, se é ANTES DA VIGÊNCIA, é porque ele não era Presidente de fato, então não há que se falar em irresponsabilidade do Presidente.
Atentai:
art. 86, §4º, da CF/88.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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