Julgue o item a seguir à luz das disposições da Lei de Impro...
A Lei n.º 14.230/2021 passou a exigir a efetiva ocorrência de dano patrimonial ao erário para a configuração da improbidade decorrente de ato que atente contra os princípios da administração pública.
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; .
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...)
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Gabarito: ERRADO
Atos de improbidade que atentem contra os PRINCÍPIOS independe de comprovação dos danos ou enriquecimento ilícito.
(CESPE/MPE-TO/2022) A configuração de ato de improbidade contrário a princípio da administração pública independe de prova de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente. (C)
ALGUMAS MUDANÇAS na LIA em decorrência da LEI 14.230/2021:
- As hipóteses de improbidade por violação de princípios passam a vir enumeradas de modo taxativo.
- Nos casos de violação de princípios, apenas as sanções de multa e proibição de contratar com o poder público são aplicáveis, passando a ser inviável impor as penas de suspensão de direitos políticos e perda do cargo, emprego ou função pública.
ERRADO
Regra: Não se exige!
Sendo ressarcimento ou condutas previstas no art. 10 = exige a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Bons Estudos!!!
se tiver efetivo dano ao erario, pode ser dano ao erario ou enriquecimento ilícito (neste caso, somente se o proprio agente se beneficiar)
Errado. O que se passou a exigir foi o dolo específico e não mais o dolo genérico.
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