Sobre a constituição do crédito tributário pode-se afirmar, ...

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Q2927942 Direito Tributário

Sobre a constituição do crédito tributário pode-se afirmar, exceto

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de lançamento tributário, que é o procedimento administrativo através do qual a autoridade competente formaliza o crédito tributário decorrente de um fato gerador já ocorrido. Essa atividade é fundamental no direito tributário pois, sem o lançamento, o crédito não se constitui formalmente.

O lançamento tributário é regulamentado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 142 e seguintes. Vamos analisar cada alternativa com base nesses dispositivos:

A - "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória."

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 142 do CTN, o lançamento é uma atividade vinculada, ou seja, não há discricionariedade por parte da autoridade fiscal. Uma vez identificado o fato gerador, a autoridade deve proceder ao lançamento.

B - "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado no caso de recurso de ofício."

Essa alternativa também está correta. Conforme o artigo 145 do CTN, o lançamento pode ser revisto de ofício ou mediante recurso, mantendo sua regularidade.

C - "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada."

Essa alternativa está incorreta, sendo a resposta correta para a pergunta do enunciado. Segundo o artigo 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data do fato gerador e é regido pela lei vigente naquele momento, independentemente de alterações legislativas posteriores. Portanto, a parte "salvo se posteriormente modificada ou revogada" está errada.

D - "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento."

Essa alternativa está correta. A competência para constituir o crédito tributário por meio do lançamento é privativa da autoridade administrativa, conforme o artigo 142 do CTN.

E - "Salvo disposição legal em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento se fará sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."

Essa alternativa está correta. O artigo 144, parágrafo único do CTN prevê que, salvo disposição legal em contrário, a conversão deve ser feita na data do fato gerador.

A questão exige atenção ao detalhe de como o lançamento se vincula à lei vigente no momento do fato gerador. No caso da alternativa C, a frase "salvo se posteriormente modificada ou revogada" contradiz o princípio da irretroatividade da lei tributária, o que a torna incorreta.

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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A) que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória.

Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é VINCULADA e OBRIGATÓRIA, sob pena de responsabilidade funcional.

B) que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado no caso de recurso de ofício.

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

C) que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modifi cada ou revogada.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada

D) que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

E)que, salvo disposição legal em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento se fará sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Todos dispositivos legais estão previstos no CTN

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