Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue...

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Q1963497 Direito Administrativo
  A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados. 
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O convênio administrativo em apreço é classificado como um ato administrativo individual.  
Alternativas

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BILATERAL

Ato: Unilateral

Contrato: Bilateral

Errado!

Os convênios administrativos são pactos celebrados por entidades públicas de diversas esferas do Poder Público, podendo haver a participação de entes privados, para o alcance dos objetivos comuns. (Bilateral).

Colhe-se da doutrina de Hely Lopes Meirelles:

Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes tem interesses diversos e opostos; no convenio os partícipes tem interesses comuns e coincidentes. (…) Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos.

É importante destacar que a Lei nº 8.666/93 ? (Lei das Licitações), estabelece em seu art. 116, que se aplicam, no couber, as suas regras para a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.

https://phmp.com.br/contratos-administrativos-sumarias-consideracoes-sobre-as-especies-de-contratos-administrativos-de-concessao-permissao-gerenciamento-consorcios-e-convenios/

QUANTO AO ALCANCE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS TEMOS DUAS CLASSIFICAÇÕES:

ATOS GERAIS: Não possuem destinatários específicos, simbolizam escolhas por parte da administração pública principalmente no que concerne ao estabelecimento de políticas públicas. EX: convênio

ATOS INDIVIDUAIS: possuem destinatários determinados. Pode ter um único destinatário como na exoneração do servidor xxxx. Ou ter destinatários plúrimos, desde que determinados como na nomeação de centenas de policiais aprovados num concurso.

gabarito: errado

Como daí se vê, a questão explorou, basicamente, a natureza jurídica dos convênios, sob o ângulo da formação da vontade necessária para que se tal vínculo se aperfeiçoe.

 

Nesse ponto, os convênios, a exemplo dos contratos, derivam de manifestação de vontades de dois ou mais partícipes, também chamados de convenentes. Com efeito, opera-se um acordo de vontades para fins de alcançar objetivo comum, por meio de um regime de mútua colaboração.

 

O ponto relevante, para o que aqui nos interessa, reside em que os convênios são tidos como atos coletivos, e não como atos individuais, ao contrário do que sustentado pela banca, em razão dessa necessidade de manifestação de vontades de dois ou mais partícipes.

 

A natureza dos convênios como "atos coletivos" pode ser extraído da seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

 

Assim, também, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:

 

 

Logo, está errada a afirmativa em análise, ao se referir aos convênios como atos individuais.

Gabarito: ERRADO

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 563. 

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 349.

Rafael Pereira .

Até que a nomeação venha!

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