No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à presc...

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Q768618 Direito Civil

No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

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Gab. C.

 

CC, Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

será que o examinador queria que a gente pensasse que o idoso é incapaz?

Não são casos de incapacidade: selinidade (senectude); deficiência física (lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); estar preso e falência.

Acho que o examinador quis deixar a gente em dúvida se existe prazo especial para prescrição a favor dos idosos.

Que eu saiba, no âmbito civil, não!

Mas existe no âmbito penal: CP Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

art. 206:

§3° REparação civil ---->>  ts anos 

Errei porque achei que o prazo seria contado a partir do conhecimento da autoria do dano, e não da data do fato, pelo princípio da actio nata. Como vc poderia ajuizar uma acao se nao sabe quem foi o causador do acidente???? Alguém sabe explicar onde tem dizendo que o termo a quo é a data do fato?????

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