No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à presc...
No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.
Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja
vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material,
o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de
três anos a partir da data do fato.
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Gab. C.
CC, Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
será que o examinador queria que a gente pensasse que o idoso é incapaz?
Não são casos de incapacidade: selinidade (senectude); deficiência física (lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); estar preso e falência.
Acho que o examinador quis deixar a gente em dúvida se existe prazo especial para prescrição a favor dos idosos.
Que eu saiba, no âmbito civil, não!
Mas existe no âmbito penal: CP Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
art. 206:
§3° REparação civil ---->> tRÊs anos
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