Uma organização pode omitir informações que considere negat...

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Q313696 Direito do Consumidor
Em relação aos serviços de atendimento ao consumidor e ao Código de Defesa do Consumidor, julgue os próximos itens.
Uma organização pode omitir informações que considere negativas para a sua imagem, porque nenhuma pessoa, física ou jurídica, é obrigada a produzir evidências que lhe sejam prejudiciais.
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Vamos analisar a questão sobre a possibilidade de uma organização omitir informações consideradas negativas para sua imagem, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Interpretação do Enunciado: A questão avalia se uma empresa pode omitir informações que prejudiquem sua imagem com base na premissa de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Esse raciocínio, contudo, não se aplica na relação de consumo.

Legislação Aplicável: O artigo 6º do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. O artigo 31 reforça que as informações sobre os produtos e serviços devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas.

Tema Central: O direito à informação é um dos pilares do CDC, assegurando que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar decisões conscientes e seguras.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de eletrodomésticos sabe que um lote de seus produtos tem um defeito de fabricação que pode causar acidentes. De acordo com o CDC, a empresa é obrigada a informar aos consumidores sobre o problema e as medidas corretivas, pois omitir essa informação violaria o direito do consumidor à segurança e à informação.

Justificação da Alternativa Correta (Errado - E): A afirmação de que uma organização pode omitir informações prejudiciais à sua imagem está incorreta. O CDC impõe a obrigação de proporcionar informações claras e precisas, mesmo que isso possa ser desfavorável à imagem da empresa. A proteção ao consumidor prevalece sobre o interesse de autopreservação da organização.

Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir a aplicação de direitos constitucionais, como o direito ao silêncio, com a obrigação de transparência nas relações de consumo. Lembre-se de que, no contexto do CDC, a transparência e a proteção do consumidor são prioritárias.

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CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Errada. Não pode se omitir sob pena de incorrer em publicidade enganosa por omissão,  prevista no p. 3° do art. 37 do CDC.

DC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

Portanto, o fornecedor deve prestar informações sobre seus produtos, mesmo que sejam prejudiciais a imagem da empresa.

Deus é fiel.

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