Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis,...
Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.
Após a juntada da procuração nos autos de uma relação
processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes
conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.
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Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
complementando: se não houver designação de novo procurador no prazo de 15 dias haverá suspensão do processo e o juiz designará um prazo razoavel para sanar a irregularudade, sob pena de se extinguir o processo, se autor ou ser declarado rever, se réu (art. 111 cc art. 76 CPC)
GAB : e
AFIRMATIVA: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste. [ERRADA]
Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é permitido ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado, desde que constitua, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa.
Art. 111, CPC. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Art. 76, CPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Não custa lembrar:
Revogação do mandato é quando outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador. --> Art. 111, NCPC. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Renúncia do mandato é quando outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador. -->
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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