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Q768622 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

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Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

Afirmativa incorreta.

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Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

complementando: se não houver designação de novo procurador no prazo de 15 dias haverá suspensão do processo e o juiz designará um prazo razoavel para sanar a irregularudade, sob pena de se extinguir o processo, se autor ou ser declarado rever, se réu (art. 111 cc art. 76 CPC)

GAB : e

 

AFIRMATIVA: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste. [ERRADA]

 

Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é permitido ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado, desde que constitua, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa.

 

Art. 111, CPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

 

Art. 76, CPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Não custa lembrar:

Revogação do mandato é quando outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador.  --> Art. 111, NCPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

Renúncia  do mandato é quando outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador. --> 

Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

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