Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis,...
Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.
A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de
terceiro por meio da qual o réu, quando demandado
isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es)
solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação
processual.
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Gabarito comentado
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Essas modalidades são definidas pela doutrina nos seguintes termos:
"1. Denunciação da lide. A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa.
(...)
1. Chamamento ao processo. Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC".
(MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).
A denunciação da lide está regulamentada nos arts. 125 a 129, do CPC/15, e o chamamento ao processo em seus arts. 130 a 132.
Afirmativa incorreta.
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Comentários
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Gab. E.
NCPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Gabarito Errada.
A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu, conforme disposto no caput do artigo 125 do CPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
Corroboram, o artigo 127 e o caput do 128, no mesmo sentido:
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
Diferenças entre os dois institutos:
Denunciação da Lide
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Chamamento ao Processo
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
GABARITO: ERRADO.
"É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (STJ, AgRg no REsp 1.164.933/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015).
GABARITO ERRADO.
MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:
'' FI-CHA''
FIADOR - CHAMAMENTO AO PROCESSO
''RE-DE''
AÇÃO REGRESSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
MACETE: ''A DICA'' (APRENDO AQUI NO QC)
ASSISTÊNCIA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
INCID.DESC.P.J
CHAMAMENTO AO PROCESSO
AMICUS CURIAE
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