Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q768623 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

A denunciação da lide constitui uma forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu, quando demandado isoladamente, poderá convocar outro(s) devedor(es) solidário(s) para assumir(em) com ele o ônus da relação processual.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A afirmativa refere-se ao chamamento ao processo e não à denunciação da lide, modalidades diversas de intervenção de terceiros no processo.

Essas modalidades são definidas pela doutrina nos seguintes termos:

"1. Denunciação da lide. A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa.

(...)

1. Chamamento ao processo. Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC".

(MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).

A denunciação da lide está regulamentada nos arts. 125 a 129, do CPC/15, e o chamamento ao processo em seus arts. 130 a 132.

Afirmativa incorreta.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. E.

 

NCPC, Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Gabarito Errada.

A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu, conforme disposto no caput do artigo 125 do CPC:

Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

Corroboram, o artigo 127 e o caput do 128, no mesmo sentido:

Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

Diferenças entre os dois institutos:

 

Denunciação da Lide

Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

 

Chamamento ao Processo

Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

GABARITO: ERRADO.

 

"É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (STJ, AgRg no REsp 1.164.933/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015).

GABARITO ERRADO.

 

MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:

 

'' FI-CHA''  

 

 FIADOR - CHAMAMENTO AO PROCESSO

 

 

''RE-DE''

 

AÇÃO REGRESSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE

 

 

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

 

MACETE:  ''A DICA'' (APRENDO AQUI NO QC)

ASSISTÊNCIA

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

INCID.DESC.P.J

CHAMAMENTO AO PROCESSO

AMICUS CURIAE

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo