Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julg...
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
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O tema central da questão é a Intervenção de Terceiros no processo civil, especificamente o papel do assistente e sua relação com a decisão judicial. Estamos tratando do assistente simples, que se torna litisconsorte se a sentença influir em sua relação jurídica.
O fundamento legal para essa questão está no artigo 121 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015). Esse artigo estabelece que o assistente simples se torna litisconsorte se a sentença influenciar diretamente na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa A está sendo processada por um cliente B. A empresa C, fornecedora de A, entra no processo como assistente, pois tem interesse jurídico na vitória de A. Se a sentença proferida afetar a relação contratual entre C e B, C será considerada litisconsorte.
Análise da Alternativa:
C - certo: A alternativa está correta porque, de acordo com o CPC 2015, o assistente será considerado litisconsorte da parte principal se a decisão influenciar a relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Isso ocorre porque o assistente simples tem um interesse jurídico que pode ser afetado pelo resultado do processo.
Considerações sobre a questão:
É importante observar que a questão demanda do candidato o conhecimento específico sobre a figura do assistente no CPC, distinguindo-o do assistente litisconsorcial, que já é considerado litisconsorte desde o início de sua participação.
Estratégia para questões semelhantes: Ao enfrentar questões sobre intervenção de terceiros, preste atenção às palavras-chave como "assistente", "litisconsorte" e "influência na relação jurídica". Esses termos são essenciais para identificar o tipo de intervenção e a condição que ela estabelece no processo.
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Gabarito: Certo
Código de Processo Civil
Da Assistência Litisconsorcial
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Famosa assistência litisconsorcial
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