Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue...
Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue o próximo item.
Nas relações processuais que envolvam interesse de incapaz,
o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da
ordem jurídica, caso em que poderá produzir provas e recorrer,
bem como terá vista dos autos depois das partes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Feitas essas considerações, passamos à análise da afirmativa:
É certo que a lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II, CPC/15). Realizada a intervenção, o Ministério Público "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo" e "poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer" (art. 179, CPC/15).
Afirmativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. C.
NCPC, Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
TULO V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Penso que a questão está incorreta na parte final "vistas dos autos depois das partes". Em regra, o ministério público tem vista antes das partes. Somente depois do parecer ministerial, as partes têm vistas do processo.
RAFAEL ELOY, você está equivocado!
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
...
Mesmo no CPC/73 revogado, no artigo 83 já prescrevia os exatos termos quanto ao MP.
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
Espero ter ajudado.
esse depois me tirou a questão...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo