Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue ...

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Q352037 Direito Constitucional
Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61.

Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Essa controvérsia pode ser caracterizada pela demonstração do simples desacordo entre os tribunais acerca da aplicação da norma.
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Comentários

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A lei 9868/99 e muito clara a respeito  dos requisitos da PI....

artigo 3, inciso I, II

avante.....

ERRADA: Na verdade, o fundamento da questão encontra-se no artigo 14 da Lei 9.868


Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.


 Sinceramente, até agora não entendi a questão. O artigo 14 traz essa exigência. Talvez seja o modo de provar a exigência que esteja errado. Alguém????

Um simples desacordo entre os Tribunais NÃO caracteriza uma controvérsia judicial relevante.

STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE : ADC 15 DF Decisão

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL EXPRESSA QUANTO A REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia, ...

Sendo assim, como disse nosso colega Matheus Agra, um simples desacordo entre tribunais não caracterizaria uma controvérsia judicial relevante.

Bons estudos!


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