O governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu a contra taç...
Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar sobre as referidas contratações que
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Gabarito comentado
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A análise da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, revela que existem situações específicas que permitem a contratação direta, sem a necessidade de licitação. Vamos entender melhor cada um dos casos mencionados:
No Caso 1, referente à contratação de um cantor famoso para um show, a lei permite a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais do setor artístico, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Isso está previsto no artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.
Quanto ao Caso 2, que trata do serviço de publicidade e divulgação, a legislação é clara ao vedar a inexigibilidade de licitação para este tipo de serviço, conforme o mesmo artigo 25, mas observando a proibição expressa contida no inciso II. Além disso, o artigo 2º reforça que serviços de publicidade devem ser precedidos de licitação.
Por fim, no Caso 3, relacionado à contratação de um escritório de advocacia especializado, a Lei permite a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, o que está previsto no artigo 25, inciso II.
Com base nesses entendimentos, concluímos que a alternativa correta é a letra C, que afirma que a primeira contratação é legal por se enquadrar em hipótese de inexigibilidade de licitação, a segunda não poderia ser feita sem licitação para esse tipo de serviço, e a terceira permite a contratação direta em razão de se constituir serviço técnico profissional especializado.
Gabarito: Letra C
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Comentários
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Vejamos o que consta na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (CASO 3), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (CASO 2)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CASO 1)
Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Serviços de publicidade deverá necessariamente ser precedida de licitação - Caso 2)
2- A vedação de inesigibilidade para serviços de publicidade vem do art 25, II.
3- Possui os requitos de notória especialização e natureza sigular do serviço
a de número 1 achei muito surperficial: APENAS CANTOR FAMOSO, SENDO QUE A LEI DIZ: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Se for o Latino ai não poderá ser inexigível porque não é consagrado por ninguém
Que negócio é esse que o governo do Estado contrato escritório de advocacia para Município?
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