Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação ...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500417 Direito Processual Civil - CPC 1973
Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação de execução, o arresto é o ato que antecede a penhora, podendo ser realizado quando:
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CPC, Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

NCPC- Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Ao não encontrar o devedor para ser citado, o oficial de justiça vai arrestar (apreender) bens suficientes para

garantir a execução:

Art. 830 (CPC/2015). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens

quantos bastem para garantir a execução.

Resposta: D

Fonte: Direção Concursos

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