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Q1135027 Direito Penal
O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:
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O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal. Em seu § 1º estão previstas situações que ensejam o chamado homicídio privilegiado, que se configura quando o agente "comete o crime impelido por motivo ode relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Este dispositivo tem natureza de causa de diminuição de pena. Já no § 2º do aludido dispositivo legal estão elencadas as qualificadoras do crime. O enunciado da questão determina a indicação da alternativa que NÃO se encontra relacionada como qualificadora do crime de homicídio. 
Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

A) O fato de o agente agir sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima faz com que se configure o homicídio privilegiado, previsto no § 1º do artigo 121, que importa em uma causa de diminuição da pena, a ser considerada na terceira fase da dosimetria. Não se trata, portanto, de qualificadora do crime de homicídio, pelo que é a resposta a ser assinalada. CORRETA. 
B) O homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina que seja assinalada a hipótese que não se encontra relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 
C)  O homicídio praticado por motivo fútil se configura em modalidade qualificada do crime, consoante o disposto no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a identificação da hipótese que não esteja relacionada como qualificadora do homicídio, tem-se que esta não é a alternativa correta. ERRADA. 
D) O homicídio praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime também se configura em modalidade qualificada do crime, consoante previsão do inciso V do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Uma vez que o enunciado determina a indicação da hipótese que não está arrolada como  qualificadora do crime de homicídio, tem-se que esta também não é a alternativa correta. ERRADA. 
GABARITO: Letra A. 

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Gabarito: A

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Galera so um adendo,nao confunda DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO com INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO

DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de diminuiçao de pena 1/6 a 1/3

INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)

EXCETO

Assertiva a

Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Resposta Alternativa (A).

No caso em tela ocorre, a alternativa elenca uma das hipóteses do chamado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO que ocorre quando o Agente comete por:

a) relevante valor moral

b) relevante valor social

c) domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.

-> todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.

-> ocorre diminuição da pena de UM SEXTO a UM TERÇO.

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As demais alternativas da questão elencam QUALIFICADORAS

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