O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado s...
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Gabarito: A
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Galera so um adendo,nao confunda DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO com INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO
DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇAO : E causa de diminuiçao de pena 1/6 a 1/3
INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇAO : E atenuante prevista no (art.65 ,III,c, do CP)
EXCETO
Assertiva a
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Resposta Alternativa (A).
No caso em tela ocorre, a alternativa elenca uma das hipóteses do chamado HOMICÍDIO PRIVILEGIADO que ocorre quando o Agente comete por:
a) relevante valor moral
b) relevante valor social
c) domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima.
-> todas as alternativas possuem caráter subjetivo uma vez que estão ligadas ao motivo.
-> ocorre diminuição da pena de UM SEXTO a UM TERÇO.
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As demais alternativas da questão elencam QUALIFICADORAS
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