Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF a...

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Q168619 Direitos Humanos
Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

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III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.  

Concordo plenamente com o colega.
Que questaozinha....

Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é  mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!


Olá caros colegas,

Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).

Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:

"O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos"  o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;

"firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:

Significado de firmar

v. t.

Tornar firme.
Assegurar.
Confirmar.
Sancionar.
Fincar.
Subscrever com o seu nome.
Ratificar.
Autenticar.
Gravar.
Estribar.
Apoiar: firmar os pés numa viga.
Fixar (atenção).

Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.

Saudações!
Bons estudos!

Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
...dos tratados de direitos humanos / não firmados
.

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