Segundo a Constituição da República de 1988, os “Tra...
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Tema da Questão: Direitos Humanos no Ordenamento Nacional, com foco nos "Tratados e Convenções Internacionais" previstos pela Constituição Federal de 1988.
A questão aborda a forma como os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a Constituição da República de 1988, esses tratados, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a ter status equivalente ao de emendas constitucionais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a E: às emendas constitucionais. Essa equivalência está prevista no Artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, que diz que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com esse quórum têm natureza de emenda constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - às medidas provisórias: Medidas provisórias são atos normativos com força de lei, mas são diferentes de emendas constitucionais. Elas são editadas pelo Presidente da República e têm validade temporária.
- B - às leis ordinárias: Leis ordinárias são aprovadas por maioria simples e não têm o mesmo quórum exigido para tratados sobre direitos humanos com status constitucional.
- C - aos decretos-leis: Decretos-leis não existem mais no ordenamento jurídico brasileiro atual, sendo substituídos por medidas provisórias na Constituição de 1988.
- D - aos decretos: Decretos são atos administrativos, não legislativos, e não têm a mesma força normativa de uma emenda constitucional.
Compreender o quórum necessário para a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos é crucial para entender seu impacto jurídico e constitucional no Brasil.
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Letra E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Tratados e Convenções Internacionais DH+em cada Casa CN 2 turnos+três quintos dos votos dos respectivos membros=às emendas constitucionais.
Gabarito: E
Os tratados internacionais podem assumir diferentes posições, perante a organização hierárquica das normas no direito brasileiro. Conforme atual posicionamento do STF:
tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional, no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal;
tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal;
demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.
o basico Aprova
#tropaOBA
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