Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, analis...
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, analisar a sentença abaixo:
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (1ª parte). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (2ª parte). A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (3ª parte).
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Em análise do enunciado, temos que a primeira parte está correta, na medida em que reproduz o teor do art. 11 da Lei Complementar n° 101/00:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
A segunda parte também está correta, pois é exatamente o teor do art. 17 da Lei Complementar n° 101/00:
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Por fim, a terceira parte está igualmente certa, uma vez que repete a disposição do art. 33 da mesma Lei Complementar n° 101/00:
"Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos."
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Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
1ª parte: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (....)
2ª parte: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (....)
3ª parte: Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. (....)
OBS.: Todos os artigos da LC 101/2000
Gabarito A
Complemento:
1ª parte - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Correto. Está no Art. 11 e como são requisitos essenciais deverão sempre ser previstas, sendo que o Estado realiza suas atividades por meio dela. Esses tributos poderão ser por meio de:
- Impostos; (vedada a realização de transferências voluntárias para ente que não observe, ou seja, quando alguma entidade da Federação não institui todos seus impostos, exceto as ações de educação, de saúde ou de assistência social)
- Taxas;
- Contribuições ou melhorias.
2ª parte - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Correto. Está no Art. 17 e os atos que criarem ou aumentarem despesa deverão:
- Ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro;
- Demonstrar origem dos recursos para seu custeio;
- Comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de responsabilidade fiscais;
- Compensar dos efeitos financeiros pelo aumento ou despesa permanente da despesa.
obs¹: obrigatoriamente, a despesa só passa a ser executada quando implementada essas medidas: comprovar ↑ e compensar ↑.
obs²: não precisam cumprir esses requisitos: despesas destinadas ao serviço da dívida e reajustamento de remuneração pessoal.
3ª parte - A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
Correto. Está no Art. 33.
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