A respeito do orçamento público no Brasil e das leis de natu...
Poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, os recursos que, em consequência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.
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CF/1988. Art. 165. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Olá ! CF art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. resp certo !
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