Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no...
Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
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LC 80/1994 – LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (ROL EXEMPLIFICATIVO)
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija PODERES ESPECIAIS;
São casos em que a lei exige procuração com poderes especiais:
1) Artigo 39 do CPP (representação em ação pública condicionada)
2)Artigo 44 do CPP (ajuizar ação penal privada, inclusive a subsidiária da pública)
3) Artigo 55 do CPP (aceitar perdão do querelante)
4) Artigo 98 do CPP (suscitar suspeição do juiz)
5) Artigo 146 do CPP (arguir incidente de falsidade)
6) Artigo 105 do CPC (para receber citação inicial)
7) Artigo 105 do CPC (para confessar o fato)
8) Artigo 105 do CPC (para reconhecer procedência do pedido)
9) Artigo 105 do CPC (para transigir, fazer acordos em juízo)
10) Artigo 105 do CPC (para desistir da ação ou do recurso interposto)
11) Artigo 105 do CPC (para renunciar ao direito em demanda)
12) Artigo 105 do CPC (para receber os valores cobrados)
13) Artigo 105 do CPC (para dar quitação de pagamento de dívida)
14) Artigo 105 do CPC (para firmar compromisso em juízo)
15) Artigo 334, § 10, do CPC (audiência de conciliação)
16) Artigo 390, § 1º, do CPC (confissão espontânea)
17) Artigo 620, § 2º, do CPC (prestar primeiras e últimas declarações no inventário).
Fonte: Conjur
Gratidão pelas correções, Lucas Freitas e Rachel Cassini
Sobre o comentário do Lucas Gonçalves, os artigos mencionados são do CPC/1973, faltou o colega dar uma conferida antes de comentar!
No CPC/2015, o artigo é o 105, não o 38!
Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B por gentileza?
GABARITO C
A ausência de contato com a parte assistida gera óbice a constituição de procuração ad judicia com poderes especiais necessário para transigir no caso narrado, sendo, portanto, erro inicial que acarretou o vício de representação.
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