São deveres do administrado perante a Administração, durant...

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Q788512 Direito Administrativo
São deveres do administrado perante a Administração, durante o processo administrativo, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, consoante dispõe a Lei 9.784/99:
Alternativas

Comentários

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D) Formular alegações = DIREITO do administrado (art. 3º, III);
C) Ter ciência da tramitação ... = DIREITO do administrado (art. 3º, II);

B) Expor os fatos conforme a verdade ....  = DEVERES (art. 4º, incisos I a IV);
 

Na alternativa "A" o examinador resolveu ser criativo e aí fez M.....

A) "Prestar informações nas quais o administrado entender serem relevantes" SEM COMENTÁRIOS !!!

 

Deixando de lado a redação equivocada da assertiva, seu erro está na afronta ao Princípio da Publicidade

A QUESTÃO FALAVA DE DEVERES DO ADMINISTRADO e não DOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

O administrado não tem dever de publicidade junto a administração pública e sim o inverso.

Cheguei a ficar em dúvida com a alternativa A pois o administrado não tem dever de prestar todas as informações. Aquelas irrelevantes ele pode sim deixar de juntar no processo administrativo.

SMJ

Bons Estudos.

Resposta: Letra "B".

 

A fundamentação está no art. 4º, Lei 9.784/99.

 

Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

 

  olha a dica: EX PROf NÃO PRESTA

Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - EXpor os fatos conforme a verdade;

II - PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - NÃO agir de modo temerário;

IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Art. 4º: São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - EXpor os fatos conforme a verdade;

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