De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul...
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul
Art. 142. A Defensoria Pública será organizada por lei complementar de iniciativa facultada ao Defensor Público-Geral do Estado, que disporá sobre sua organização e funcionamento, assegurado aos seus membros:
I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão adotada por voto de dois terços dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa;
GABARITO: LETRA A
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
a) CORRETA - art. 142, inciso I, da Constituição Estadual do MS;
b) ERRADA - art. 142, inciso III, da Constituição Estadual do MS - o prazo é de TRÊS anos;
c) ERRADA - art. 142, inciso V, da Constituição Estadual do MS - a promoção pode ser por merecimento ou antiguidade;
d) ERRADA - a Constituição Estadual não dispõe sobre;
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