É admitida a decretação da prisão preventiva de indivíduo pr...
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Art. 313 CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Com o fulcro e respeito ao princípio da presunção de inocência e da proporcionalidade, a prisão preventiva poderá ser aplicada como medida cautelar autônoma, podendo ser imposta independentemente da aplicaçao anteior ou cumulativa com outra cautelar, quando presentes as condições do art. 313 do CPP:
- crimes dolosos punidos com PPL máxima seja superior a 4 anos;
- em relação aos crimes dolosos, mesmo que a pena for igual ou inferior a 4 anos, no caso do agente ser reincidente;
- se o crime doloso envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas de urgência (aqui não se exige o patamar mínimo de pena superior a 4 anos para decretar a preventiva);
- quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Art. 313, III, CPP
GABARITO - LETRA D
Código de Processo Penal
Art. 313 - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPILINA.
Gabarito "D"
Art. 313 III
MEDICA
Mulher, Enfermo, Deficiênte, Idodo, Criança, Adolescente.
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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