Sobre a motivação e decisão, elencada no Decreto nº 9.830/2...

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Q2522347 Legislação Federal
Sobre a motivação e decisão, elencada no Decreto nº 9.830/2019 podemos dizer que: 
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Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com

a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência

entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.

§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a

doutrina que a embasaram.

§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo

de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a

decisão.

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