Ao oficial de justiça compete:

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Ano: 2006 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2006 - TJ-GO - Oficial de Justiça Auxiliar |
Q426218 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao oficial de justiça compete:
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Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

V - efetuar avaliações.


E mais:


Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.


Onde está esse prazo de 10 dias, AMIGOS?

Não entendi essa questão

e o prazo de 10 dias????

NULA DE PLENO DIREITO. O QUE DISPÕE É : ART 143 CPC , III "ENTREGAR,EM CARTÓRIO, O MANDADO, LOGO DEPOIS DE  CUMPRIDO".

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