Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito...
Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica.
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PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIZAÇÃO - STF
- deve haver previsão constitucional +
- deve existir regulamentação em lei específica
- única hipótese: crime ambiental (CF 225§3º + Lei 9605/90 art 3º e 4º)
PODE-SE EXCLUIR A PERSONALIDADE E RESPONSABILIZAR SOMENTE A PESSOA FÍSICA
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