Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito...

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Q15381 Direito Penal
Julgue o item abaixo, acerca do concurso de pessoa e sujeito ativo e passivo da infração penal.

Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica.
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A Lei 9605/98, assim dispõe acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica, verbis: Art. 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único- A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Só ressaltando que vale apenas para crimes AMBIENTAIS.
HC: Impetração em favor de Pessoa Jurídica e Não Conhecimento - 2Enfatizou-se possibilidade de apenação da pessoa jurídica relativamente a crimes contra o meio ambiente, quer sob o ângulo da interdição da atividade desenvolvida, quer sob o da multa ou da perda de bens, mas não quanto ao cerceio da liberdade de locomoção, a qual enseja o envolvimento de pessoa natural. Salientando a doutrina desta Corte quanto ao habeas corpus, entendeu-se que uma coisa seria o interesse jurídico da empresa em atacar, mediante recurso, decisão ou condenação imposta na ação penal, e outra, cogitar de sua liberdade de ir e vir. Vencido, no ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) - em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas -, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório.HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)Fonte: Informativo 516, STF
Certo – algumashipóteses previstas na Constituição Federal (crimes ambientais, por exemplo), a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente. Entretanto, a responsabilização da pessoa jurídica não inibe ou substitui a responsabilização da pessoa física que cometeu efetivamente a conduta ilícita em nome ou em benefício da empresa. É o que denomina-se teoria da dupla imputação.
CERTA

 PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIZAÇÃO - STF
                - deve haver previsão constitucional +
                - deve existir regulamentação em lei específica
                - única hipótese: crime ambiental (CF 225§3º + Lei 9605/90 art 3º e 4º)

PODE-SE EXCLUIR A PERSONALIDADE E RESPONSABILIZAR SOMENTE A PESSOA FÍSICA

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