Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os ...
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Vamos analisar a questão proposta com foco em compreender o tema dos atos processuais sob a perspectiva do Código de Processo Civil de 1973, com ênfase na distribuição dos processos.
Análise do Enunciado: A questão aborda a distribuição dos processos, que é o procedimento de encaminhar as ações judiciais para os juízes competentes em comarcas onde existem múltiplos juízes ou escrivães. Este procedimento é fundamental para garantir a imparcialidade e a equidade na carga de trabalho entre os magistrados.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos iniciais, trata sobre a distribuição dos processos. O artigo 251, por exemplo, menciona a exigência do pagamento de custas e a possibilidade de fiscalização pela parte interessada.
Tema Central: O tema central da questão é a distribuição de processos e os requisitos necessários para que ela ocorra de forma válida e eficaz. É importante entender a relação entre a distribuição e a regularidade processual.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, ao ingressar com uma ação, não anexa o pagamento das custas iniciais. Segundo o CPC de 1973, a distribuição não será cancelada automaticamente. Em vez disso, Maria será notificada para regularizar o pagamento, e a distribuição ocorrerá após essa regularização.
Justificativa da Alternativa Correta:
- A - Será imediatamente cancelada a distribuição do feito quando não houver pagamentos das custas iniciais. - Esta é a alternativa incorreta. O CPC de 1973 não prevê o cancelamento automático da distribuição por falta de pagamento imediato das custas. Normalmente, é concedido um prazo para que a parte regularize a pendência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador. - Esta alternativa está correta. O CPC permite que as partes ou seus advogados acompanhem e fiscalizem o processo de distribuição para verificar sua regularidade.
- C - O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a. - Correto. O juiz tem o poder de corrigir erros na distribuição, seja por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes, garantindo a correta tramitação do processo.
- D - É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo, dentre outras circunstâncias, se o requerente postular em causa própria. - Esta afirmação está correta. O CPC permite que uma petição seja distribuída sem o instrumento de mandato em situações específicas, como quando o autor atua em causa própria.
Conclusão: A questão exige atenção ao detalhe de que o cancelamento imediato da distribuição por falta de custas não é uma prática prevista no CPC de 1973. Para enfrentar questões como essa, é importante ler atentamente os enunciados e compreender o que cada artigo do CPC estabelece.
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CPC, Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:
I - se o requerente postular em causa própria; LETRA D.
II - se a procuração estiver junta aos autos principais;
III - no caso previsto no art. 37.
CPC, Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a. LETRA C.
CPC, Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador. LETRA B.
Não será cancelada imediatamente!
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Gabarito - Letra A
NOVO CPC
Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão. Sobre a distribuição é INCORRETO afirmar:
A Será imediatamente cancelada a distribuição do feito quando não houver pagamentos das custas iniciais.
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
B A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.
Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizado pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
C O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando- a.
Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
D É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo, dentre outras circunstâncias, se o requerente postular em causa própria.
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