Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O di...

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Q203940 Direito Ambiental
Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O direito à integridade do meio ambiente — típico direito de terceira geração — constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social”.

Tendo o texto acima como referência, assinale a opção correta com base nas disposições legais de defesa do meio ambiente.
Alternativas

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Sendo o meio ambiente (direito ambiental) Inalienável, na medida em que, por ser de exercício próprio
, é in­delegável, intransfeóvel e inegociável, pois ostenta titularidade pulverizada e
personalíssima, incapaz de apropriação individual-
afinal, cuida-se, para usarexpressão da civi/ística tradicional, de res extra commercium.
Se a apropriaçãoé constitucionalmente coletivizada
(a Constituição brasileira refere-se a "bemde uso comum do povo"), daí conclui-se que o
poder de alienar não pode serindividual; melhor
dizendo, nem individual, nem coletivamente, já que aqualificação supraindividual é desenhada
no plano da Constituição, o queafasta inclusive
eventual tentativa de desafetação ou desdestinação' indireta,por meio de acordos celebrados
pelo Estado e pelo Ministério Público
Resposta: Alternativa E.

O bem ambiental se centra no ideal dos interesses difusos, que está localizado em uma área entre o público e o privado, ele não pertence a ninguém em específico e, ao mesmo tempo, a todos, sendo classificados como Direito Fundamentais de Terceira Geração. Em conformidade com o artigo 225, “caput”, da CF/88: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presentes e futuras gerações. Vimos que ele é um bem inerente ao ser humano. Desta forma ela afasta a desafetação ou a desdetinação indireta. Tanto que a Lei da Política Nacional do Meio Ambientei n° 6.938/1981, em se u art. 2° informa que a mesma tem por objetivo a preservação ética e concreta baseada na  melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no intuito de se assegurar, no País, condições e termos propícios ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Resposta: letra e

Os espaços territoriais especialmente protegidos (área de preservação permanente e reserva legal) assim devem ser conservados. A mudança na sua destinação é exceção e apenas pode ser efetuada através de lei ordinária.

Fundamento: art. 22, § 7o da Lei 9.985 de 2000 (SNUC) (regulou o inciso II do art. 225 da CF)

"A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."
Alguém saberia dizer porque a letra 'b' está errada?
AS PREMISSAS SÃO ANTROPOCÊNTRICAS, E NÃO BIOCÊNTRICAS

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