Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O di...
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Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q203940
Direito Ambiental
Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O direito à integridade do meio ambiente — típico direito de terceira geração — constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social”.
Tendo o texto acima como referência, assinale a opção correta com base nas disposições legais de defesa do meio ambiente.
Tendo o texto acima como referência, assinale a opção correta com base nas disposições legais de defesa do meio ambiente.
Comentários
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Sendo o meio ambiente (direito ambiental) Inalienável, na medida em que, por ser de exercício próprio
, é indelegável, intransfeóvel e inegociável, pois ostenta titularidade pulverizada e
personalíssima, incapaz de apropriação individual-
afinal, cuida-se, para usarexpressão da civi/ística tradicional, de res extra commercium.
Se a apropriaçãoé constitucionalmente coletivizada
(a Constituição brasileira refere-se a "bemde uso comum do povo"), daí conclui-se que o
poder de alienar não pode serindividual; melhor
dizendo, nem individual, nem coletivamente, já que aqualificação supraindividual é desenhada
no plano da Constituição, o queafasta inclusive
eventual tentativa de desafetação ou desdestinação' indireta,por meio de acordos celebrados
pelo Estado e pelo Ministério Público
, é indelegável, intransfeóvel e inegociável, pois ostenta titularidade pulverizada e
personalíssima, incapaz de apropriação individual-
afinal, cuida-se, para usarexpressão da civi/ística tradicional, de res extra commercium.
Se a apropriaçãoé constitucionalmente coletivizada
(a Constituição brasileira refere-se a "bemde uso comum do povo"), daí conclui-se que o
poder de alienar não pode serindividual; melhor
dizendo, nem individual, nem coletivamente, já que aqualificação supraindividual é desenhada
no plano da Constituição, o queafasta inclusive
eventual tentativa de desafetação ou desdestinação' indireta,por meio de acordos celebrados
pelo Estado e pelo Ministério Público
Resposta: Alternativa E.
O bem ambiental se centra no ideal dos interesses difusos, que está localizado em uma área entre o público e o privado, ele não pertence a ninguém em específico e, ao mesmo tempo, a todos, sendo classificados como Direito Fundamentais de Terceira Geração. Em conformidade com o artigo 225, “caput”, da CF/88: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presentes e futuras gerações. Vimos que ele é um bem inerente ao ser humano. Desta forma ela afasta a desafetação ou a desdetinação indireta. Tanto que a Lei da Política Nacional do Meio Ambientei n° 6.938/1981, em se u art. 2° informa que a mesma tem por objetivo a preservação ética e concreta baseada na melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no intuito de se assegurar, no País, condições e termos propícios ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
O bem ambiental se centra no ideal dos interesses difusos, que está localizado em uma área entre o público e o privado, ele não pertence a ninguém em específico e, ao mesmo tempo, a todos, sendo classificados como Direito Fundamentais de Terceira Geração. Em conformidade com o artigo 225, “caput”, da CF/88: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presentes e futuras gerações. Vimos que ele é um bem inerente ao ser humano. Desta forma ela afasta a desafetação ou a desdetinação indireta. Tanto que a Lei da Política Nacional do Meio Ambientei n° 6.938/1981, em se u art. 2° informa que a mesma tem por objetivo a preservação ética e concreta baseada na melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no intuito de se assegurar, no País, condições e termos propícios ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Resposta: letra e
Os espaços territoriais especialmente protegidos (área de preservação permanente e reserva legal) assim devem ser conservados. A mudança na sua destinação é exceção e apenas pode ser efetuada através de lei ordinária.
Fundamento: art. 22, § 7o da Lei 9.985 de 2000 (SNUC) (regulou o inciso II do art. 225 da CF)
"A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."
Os espaços territoriais especialmente protegidos (área de preservação permanente e reserva legal) assim devem ser conservados. A mudança na sua destinação é exceção e apenas pode ser efetuada através de lei ordinária.
Fundamento: art. 22, § 7o da Lei 9.985 de 2000 (SNUC) (regulou o inciso II do art. 225 da CF)
"A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."
Alguém saberia dizer porque a letra 'b' está errada?
AS PREMISSAS SÃO ANTROPOCÊNTRICAS, E NÃO BIOCÊNTRICAS
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