Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico |
Q1968130 Direito Constitucional

Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando a jurisprudência do STF. 


A remuneração de presos inferior ao salário mínimo não viola a isonomia.  

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos direitos dos presos. Vejamos:

“Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

b) à assistência à família;

c) a pequenas despesas pessoais;

d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores."

Porém, afinal, a remuneração de presos inferior ao salário mínimo viola a isonomia?

Não. O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário-mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

Isto porque o preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tendo seu trabalho finalidades educativa e produtiva, não podendo, desta forma, ser comparado com o trabalho das pessoas que não cumprem pena.

Logo, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 - LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso. Na sessão virtual encerrada em 26/2, a maioria dos ministros julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR sustentava que o pagamento pelo trabalho realizado por preso em valor inferior ao salário mínimo violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além da garantia, a todos os trabalhadores urbanos e rurais, do direito ao salário mínimo (artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal).

Disponível em:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461791&ori=1#:~:text=Mantida%20regra%20que%20permite%20remunera%C3%A7%C3%A3o,dignidade%20humana%20e%20da%20isonomia.

Acho que não é uma questão de Direito Tributário

PRESO GANHA MENOS

QUEM GANHA SALÁRIO MÍNIMO É O DEPENDENTE

Eles tão falando sobre trabalhos que podem ser realizados dentro da cadeia, não sobre o auxílio reclusão.

gabarito: certo

O preso que trabalhar pode receber um valor menor que o salário-mínimo?

Sim.

"O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previsto no art. 29, caput, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo INAPLICÁVEL à hipótese a GARANTIA de SALÁRIO-MÍNIMO prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal."

STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).

O preso não se sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 28, § 2º, da LEP) e seu trabalho possui finalidades educativa e produtiva, não podendo ser comparado com o trabalho das pessoas que não cumprem pena.

fonte: DOD

O trabalho do preso tem natureza e regime jurídico distintos da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, pagar menos ao detento garante a sua inserção no mercado. Com isso em vista, a Lei de Execução Penal não fere a Constituição ao fixar como remuneração a presos o valor base de 3/4 do salário mínimo. 

Fonte:

https://www.conjur.com.br/

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