Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando...
Quanto ao princípio da isonomia, julgue o item, considerando a jurisprudência do STF.
A isonomia material é premissa que pauta não somente
ações afirmativas, mas diversas outras possibilidades
atenuadoras da isonomia formal.
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Gabarito comentado
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A isonomia formal representa a igualdade prevista em lei. Ex.: art. 5º, CRFB/1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)".
No entanto, na prática, a isonomia formal não é suficiente, porque mesmo que a Constituição diga que todos são iguais perante a lei, a realidade mostra que ainda há desigualdade entre as pessoas.
Por essa razão, surge a isonomia material, que propõe ações que tratam de forma desigual os desiguais e busca, assim, a igualdade na prática. Segue exemplo:
Fonte: https://www.diariodeconteudojuridico.com/2016/06/t...
Desse modo, as ações que buscam a isonomia material não atenuam (diminuem) a isonomia formal, mas pretendem efetivar a isonomia formal ao adotar medidas concretas para a redução ou compensação das desigualdades existentes no plano fático. Se não houvesse a preocupação com a isonomia material, a igualdade somente na lei (formal) se tornaria vazia, pois as desigualdades permaneceriam existindo na prática.
Segundo Marcelo Novelino (2016), “a adoção de medidas voltadas à promoção da igualdade no plano dos fatos pressupõe desigualdade de tratamento jurídico, ao passo que a igualdade de tratamento pelo direito tem como consequência a manutenção das desigualdades de fato".
O item está errado.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. Ed. JusPodivm, 2016, p. 326.
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Comentários
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A isonomia material considera que existem desigualdades sociais e econômicas e busca a compensação nas diferenças de acesso e oportunidades. Nesse sentido, o Estado deve buscar reduzir as desigualdades e garantir igualdade de oportunidades e obrigações.
A isonomia formal refere-se à ideia de que todos são iguais perante à lei e está associada à ideia de Estado Liberal. Neste caso, a isonomia é tratada de maneira absoluta, sem considerar as desigualdades a que são submetidos os indivíduos.
Errado? Confesso que não entendi o porquê, tendo em conta a isonomia material buscar a diminuição de desigualdades na defesa de grupos minoritários e implementação da justiça social, bem como têm um fim de atenuar possíveis discrepâncias orquestradas exclusivamente pela isonomia formal dada pela lei.
Assim como os colegas, também não entendi o gabarito. O mais próximo que cheguei de um fundamento foi o seguinte julgado do STF (mas não tenho certeza se justifica a resposta, segue apenas para discussão):
O princípio da igualdade material é prestigiados por ações afirmativas. No entanto, utilizar, para qualquer outro fim, a diferença estabelecida com o objetivo de superar a discriminação ofende o mesmo princípio da igualdade, que veda tratamento discriminatório fundado em circunstâncias que estão fora do controle das pessoas, como a raça, o sexo, a cor da pele ou qualquer outra diferenciação arbitrariamente considerada. Precedente do CEDAW.
[ADI 5617, rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]
Para revisar!!!
A isonomia material considera que existem desigualdades sociais e econômicas e busca a compensação nas diferenças de acesso e oportunidades. Nesse sentido, o Estado deve buscar reduzir as desigualdades e garantir igualdade de oportunidades e obrigações.
A isonomia formal refere-se à ideia de que todos são iguais perante à lei e está associada à ideia de Estado Liberal. Neste caso, a isonomia é tratada de maneira absoluta, sem considerar as desigualdades a que são submetidos os indivíduos.
Lauro Sesma
Creio que o erro esteja em dizer que a isonomia material “atenua a isonomia formal”, quando na verdade ela busca alcançar a isonomia formal, através das compensações e políticas públicas afirmativas.
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