A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:

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Q215767 Direito Penal
A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:
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O tema central da questão é o Concurso de Pessoas, que refere-se à situação em que duas ou mais pessoas participam na prática de um crime. O foco é entender como a responsabilidade penal é distribuída entre os participantes.

A legislação aplicável está no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, que trata da coautoria e participação em crimes. Este artigo estabelece que quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância.

Esta alternativa está incorreta. Segundo o § 1º do artigo 29 do Código Penal, se a participação é de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Portanto, a relevância da participação é, sim, considerada na aplicação da pena.

B - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave.

Esta alternativa está incorreta. De acordo com o § 2º do artigo 29 do Código Penal, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deve ser reduzida em relação a ele, na medida de sua culpabilidade.

C - É possível a participação em crime comissivo puro.

Esta é a alternativa correta. A participação em crimes comissivos puros (aqueles que se realizam através de uma ação) é plenamente viável. Por exemplo, um indivíduo pode auxiliar o autor principal fornecendo os meios para a execução do crime.

D - As condições e circunstâncias pessoais comunicam-se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime.

Esta alternativa está incorreta. As condições e circunstâncias pessoais somente se comunicam se forem elementares do crime, conforme estabelece o artigo 30 do Código Penal.

E - Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo.

Esta alternativa está incorreta. Não é possível, juridicamente, haver participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo, pois a natureza da conduta (dolo ou culpa) não se comunica nesse sentido.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que A e B planejam um roubo. A fornece a arma (participante) e B executa o roubo (autor). Ambos respondem pelo crime, mas a pena de A pode ser menor se sua participação for considerada de menor importância.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a legislação especifica claramente quando as condições pessoais se comunicam e quando a participação pode ser considerada de menor importância.

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Comentários

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CORRETA: LETRA C

  • a) Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância. - ERRADO - A participação de menor importância tem relevância jurídica no âmbito do direito penal. Nesse sentido, basta-nos observar o que dispõe o art. 29, §1º do CP: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
  • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave. - ERRADO - A regra do art. 29, §2º é em sentido contrário: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • c) É possível a participação em crime comissivo puro. - CORRETO - A título de exemplo, imagine-se um sujeito A, ao telefone, diante de outra pessoa ferida, em grave risco, a quem poderia socorrer sem sofrer risco pessoal, omite-se após instigação de um sujeito B, que o convence do outro lado da linha. Observe-se que ocorreu o crime de omissão de socorro por parte de A, ao passo que B foi mero partícipe.
  • d) As condições e circunstâncias pessoais comunicam- se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime. - ERRADO - Apenas se comunicam as circunstâncias pessoais quando elementares do crime. Nesse sentido, o art.  30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • e) Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo. - ERRADO - Trata-se de uma impropriedade lógica. É que, para que se fale em participação, a homogeneidade subjetiva é pressuposto indispensável. Em outras palavras, só há participação dolosa em crime doloso, não sendo possível cogitar da ocorrência de participação culposa em crime doloso, ou, da participação dolosa em crime culposo.
Crime comissivo é aquele que se dá por ação , exemplo : homicidio.
Crime omissivo proprio= abstenção de um comportamento,
Crime omissivo improprio ou comissivo por omissão =  cometidos por determinadas pessoas especificadas em lei( ex. quem tem o dever de cuidado), nesse caso o agente responde pelo resultado.

vale mencionar o seguinte acórdao do STJ quanto à inexistência de participação em crime culposo:

HC 40474 / PR
HABEAS CORPUS
2004/0180020-5
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO
DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA.
1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e
jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime
culposo,
que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação
consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se
admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.
Precedentes desta Corte.
2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer,
na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo
causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na
sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria,
necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos
autos.


Acrescento que para a doutrina alemã é possível tanto co-autoria, quanto a participaçao em crime culposo.

É só lembrar que Você pode INSTIGAR alguém a não socorrer uma vítima de acidente de carro.
A questão fala em crime comissivo puro, e não omissivo puro!!! Atenção! Crime comissivo é o que exige ação. Claro que há possibilidade de participação. A omissão de socorro, apontada pelos colegas, é crime omissivo puro.

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