São competências do Conselho Nacional de Biossegurança: I. ...
São competências do Conselho Nacional de Biossegurança:
I. Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.
II. Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.
III. Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no Art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos às atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.
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Resposta: alternativa a
Lei 11.105, art. 8°, § 1º Compete ao CNBS:
I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;
II – analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;
III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;
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