A possibilidade de a Defensoria Pública do Estado de Mato Gr...
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GABARITO OFICIAL: E
A autonomia funcional da Defensoria indica que a instituição é independente, não vinculada a nenhum dos Poderes, o que a faz desempenhar seu mister constitucional desempedidamente. Daí depreende-se a certeza de que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pode litigar com o próprio Estado de Mato Grosso, observados os dados trazidos pela questão.
AUTONOMIA FUNCIONAL
Para cumprir a sua função, a Defensoria não se submete à vontade de outras esferas de poder. Ela age de maneira independente em relação ao cumprimento de sua função.
Ex.: cracolândia em 2012 – Defensoria manteve a atuação mesmo com o governo estadual “batendo” na Defensoria. Isso não seria possível se não houvesse essa previsão.
Essa autonomia é típica do sistema de freios e contrapesos.
Não confundir com independência funcional (que é prevista como garantia do defensor e princípio institucional).
Franklyn Roger:
Do reconhecimento constitucional da autonomia funcional, administrativa e financeira das Defensorias Públicas dos Estados (EC nº 45/2004), da Defensoria Pública do Distrito Federal (EC nº 69/2012) e da Defensoria Pública da União (EC nº 74/2013)
A autonomia funcional garante à Defensoria Pública plena liberdade de atuação no exercício de suas funções institucionais, submetendo-se unicamente aos limites determinados pela Constituição Federal, pela lei e pela própria consciência de seus membros. Diante de sua autonomia funcional, a Instituição se encontra protegida de toda e qualquer ingerência externa, garantindo-se aos Defensores Públicos a possibilidade de agir com liberdade na defesa dos direitos das classes socialmente oprimidas, inclusive contra o próprio Poder Público34.
Lembrando que há aquele entendimento de que a autonomia é da instituição e a independência é do membro
Estranho, mas existe
Abraços
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