A possibilidade de a Defensoria Pública do Estado de Mato Gr...
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Para responder à questão proposta, é importante compreender o conceito de autonomia funcional da Defensoria Pública. A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme o artigo 134 da Constituição Federal.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a capacidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso de atuar contra o próprio Estado para defender os necessitados. Isso remete ao princípio da autonomia funcional, que garante à Defensoria a liberdade de atuação sem interferências externas.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 134, assegura a autonomia funcional da Defensoria Pública. Além disso, a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, reforça essa autonomia.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão carente que enfrenta um litígio contra o Estado de Mato Grosso por um serviço de saúde não prestado adequadamente. A Defensoria Pública pode atuar em defesa desse cidadão, mesmo que a ação seja contra o próprio Estado, devido à sua autonomia funcional.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - "da autonomia funcional da Defensoria" é a correta porque a autonomia funcional assegura à Defensoria Pública a capacidade de atuar de forma independente, inclusive contra o Estado, para proteger os interesses dos necessitados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "do poder de gestão administrativa do Defensor Público Geral": Esta alternativa está incorreta. O poder de gestão administrativa refere-se à administração interna da Defensoria, não à sua capacidade de atuar judicialmente.
- B - "de um conflito interinstitucional de interesses": Esta alternativa sugere um conceito não aplicável. Não se trata de conflito de interesses, mas da função essencial da Defensoria.
- C - "da unidade e indivisibilidade da Defensoria": Embora esses sejam princípios da Defensoria, eles dizem respeito à sua estrutura e funcionamento internos, não à sua capacidade de litigar contra o Estado.
- D - "da independência funcional dos Defensores Públicos": A independência funcional é um conceito similar à autonomia, mas se refere mais à atuação individual do defensor, enquanto a autonomia funcional é institucional. Mesmo assim, a autonomia funcional é o termo mais amplo e correto no contexto.
Lembre-se de sempre verificar os princípios constitucionais e legais que regem a atuação das instituições públicas ao responder questões sobre suas funções e capacidades.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: E
A autonomia funcional da Defensoria indica que a instituição é independente, não vinculada a nenhum dos Poderes, o que a faz desempenhar seu mister constitucional desempedidamente. Daí depreende-se a certeza de que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pode litigar com o próprio Estado de Mato Grosso, observados os dados trazidos pela questão.
AUTONOMIA FUNCIONAL
Para cumprir a sua função, a Defensoria não se submete à vontade de outras esferas de poder. Ela age de maneira independente em relação ao cumprimento de sua função.
Ex.: cracolândia em 2012 – Defensoria manteve a atuação mesmo com o governo estadual “batendo” na Defensoria. Isso não seria possível se não houvesse essa previsão.
Essa autonomia é típica do sistema de freios e contrapesos.
Não confundir com independência funcional (que é prevista como garantia do defensor e princípio institucional).
Franklyn Roger:
Do reconhecimento constitucional da autonomia funcional, administrativa e financeira das Defensorias Públicas dos Estados (EC nº 45/2004), da Defensoria Pública do Distrito Federal (EC nº 69/2012) e da Defensoria Pública da União (EC nº 74/2013)
A autonomia funcional garante à Defensoria Pública plena liberdade de atuação no exercício de suas funções institucionais, submetendo-se unicamente aos limites determinados pela Constituição Federal, pela lei e pela própria consciência de seus membros. Diante de sua autonomia funcional, a Instituição se encontra protegida de toda e qualquer ingerência externa, garantindo-se aos Defensores Públicos a possibilidade de agir com liberdade na defesa dos direitos das classes socialmente oprimidas, inclusive contra o próprio Poder Público34.
Lembrando que há aquele entendimento de que a autonomia é da instituição e a independência é do membro
Estranho, mas existe
Abraços
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