Analise as proposições abaixo e responda: I. O princípio ...
I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.
II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.
III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.
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Erro da II) A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Erro da III) Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 989/CPC O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Pode ocorrer que na fase de saneamento o juiz detecte que o processo contém vícios ou irregularidades que impeçam o julgamento da lide e caso não possam ser sanadas, profere antecipadamente o julgamento, sem resolver o mérito, dada a desnecessidade da abertura da fase instrutória.
Item II - A citação ordenada por juiz incompetente interrompe a prescrição, e não suspende.
Item III - Arts. 213 e 234, CPC.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Item IV - Nem todo o processo possui tais fases. Existe a possibilidade de não ser necessária a fase de instrução, quando, por exemplo, a questão for unicamente de direito (art. 330, I). Ademais, há casos em que existe somente a fase postulatória e de decisão (art. 285-A).
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
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