Analise as proposições abaixo e responda: I. O princípio ...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166471 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.

II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.

III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.
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Para resolver esta questão, precisamos analisar o tema dos atos processuais no Código de Processo Civil de 1973. Vamos examinar cada proposição e verificar sua correção com base na legislação vigente e doutrina aplicável.

Proposição I: O princípio da inércia é um dos fundamentos do processo civil, segundo o qual o juiz não pode iniciar uma demanda por conta própria. Ele depende da provocação das partes interessadas para atuar. Portanto, a proposição está correta em relação à definição do princípio da inércia.

Proposição II: Aqui, a proposição está parcialmente correta. De fato, uma citação válida induz litispendência, faz a coisa litigiosa e pode constituir o devedor em mora. Contudo, a parte que menciona a suspensão da prescrição "ainda que ordenada por juiz incompetente" está incorreta, pois uma citação feita por juiz incompetente não produz todos esses efeitos por si só. Portanto, esta proposição está incorreta.

Proposição III: A definição apresentada sobre intimação está errada. A intimação é, na verdade, o ato pelo qual se comunica às partes ou interessados os atos e os termos do processo. A descrição fornecida refere-se à citação, que é o ato que chama o réu a juízo. Portanto, esta proposição está incorreta.

Proposição IV: Esta proposição está correta ao descrever as fases do processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão. No entanto, pode haver confusão caso o aluno não se atente que a proposição é apresentada como correta, enquanto a alternativa correta afirma que todas as proposições estão incorretas. Aqui, o erro está na interpretação da questão como um todo, considerando a proposição IV como incorreta no contexto da alternativa correta.

Assim, analisando todas as proposições, a alternativa correta é a letra E, pois, no contexto da questão, todas as afirmativas estão incorretas.

Para evitar pegadinhas, é importante sempre ler com atenção cada detalhe da proposição e lembrar que um pequeno erro pode invalidar uma afirmação aparentemente correta.

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LETRA E

Erro da II) A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Erro da III) Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
ERRO DA QUESTÃO I:
 Art. 989/CPC O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Errro da IV:
Pode ocorrer que na fase de saneamento o juiz detecte que o processo contém vícios ou irregularidades que impeçam o julgamento da lide e caso não possam ser sanadas, profere antecipadamente o julgamento, sem resolver o mérito, dada a desnecessidade da abertura da fase instrutória.

Item I - Há procedimentos que o juiz pode iniciar de ofício, como o inventário (art. 989, CPC). Além disso, apesar de a condução do processo se dar, na grande maioria das vezes, por impulso oficial (art. 262, CPC), há alguns atos que o juiz não pode determinar, em regra, de ofício (ex: citação), necessitando provocação da parte.

Item II - A citação ordenada por juiz incompetente interrompe a prescrição, e não suspende.

Item III - Arts. 213 e 234, CPC.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Item IV - Nem todo o processo possui tais fases. Existe a possibilidade de não ser necessária a fase de instrução, quando, por exemplo, a questão for unicamente de direito (art. 330, I). Ademais, há casos em que existe somente a fase postulatória e de decisão (art. 285-A).
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Princípio da ação/demanda/inércia
O processo somente se inicia por iniciativa da parte.

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