Analise as proposições abaixo e responda: I. O princípio ...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166471 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da inércia consiste na impossibilidade do juiz iniciar qualquer demanda civil de ofício e praticar quaisquer atos, sem prévia provocação.

II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e suspende a prescrição.

III. Intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

IV. São fases presentes em todo processo de conhecimento: postulatória, saneamento, probatória e decisão.
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LETRA E

Erro da II) A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

Erro da III) Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
ERRO DA QUESTÃO I:
 Art. 989/CPC O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
Errro da IV:
Pode ocorrer que na fase de saneamento o juiz detecte que o processo contém vícios ou irregularidades que impeçam o julgamento da lide e caso não possam ser sanadas, profere antecipadamente o julgamento, sem resolver o mérito, dada a desnecessidade da abertura da fase instrutória.

Item I - Há procedimentos que o juiz pode iniciar de ofício, como o inventário (art. 989, CPC). Além disso, apesar de a condução do processo se dar, na grande maioria das vezes, por impulso oficial (art. 262, CPC), há alguns atos que o juiz não pode determinar, em regra, de ofício (ex: citação), necessitando provocação da parte.

Item II - A citação ordenada por juiz incompetente interrompe a prescrição, e não suspende.

Item III - Arts. 213 e 234, CPC.
Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Item IV - Nem todo o processo possui tais fases. Existe a possibilidade de não ser necessária a fase de instrução, quando, por exemplo, a questão for unicamente de direito (art. 330, I). Ademais, há casos em que existe somente a fase postulatória e de decisão (art. 285-A).
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Princípio da ação/demanda/inércia
O processo somente se inicia por iniciativa da parte.

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