No que tange aos Impostos sobre a Importação, previstos no ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
A) Correta. Art. 22. Contribuinte do imposto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
B) INCORRETA. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
C) Correta. Art. 22. Contribuinte do imposto é: II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
D) Correta. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
O preço da arrematação.
b) A base de cálculo é o preço da avaliação técnica anterior quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão.
CTN:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo