No que tange aos Impostos sobre a Importação, previstos no ...
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Para resolver a questão proposta sobre os Impostos sobre a Importação, vamos analisar cada alternativa à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação pertinente.
Tema Central: A questão aborda os impostos sobre importação, seus contribuintes, base de cálculo e fato gerador, conforme definidos no CTN. Esse imposto é de competência da União e está normatizado principalmente no artigo 19 do CTN e em legislação esparsa.
Alternativa A: Correta. De acordo com o CTN, o contribuinte do imposto sobre importação é o importador ou quem a lei equiparar, como estabelecido no artigo 22 do CTN. Isso inclui situações em que a legislação específica define outros responsáveis.
Alternativa B: Incorreta. A base de cálculo do imposto sobre importação, quando se trata de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão, não é o preço de avaliação técnica anterior. Na verdade, a base de cálculo é o valor da arrematação, conforme previsto em normas específicas relacionadas ao procedimento de leilão aduaneiro. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: Correta. O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados é considerado contribuinte do imposto sobre importação, segundo a legislação aduaneira. Quando esses produtos são vendidos em leilão, o arrematante assume a responsabilidade pelo imposto devido.
Alternativa D: Correta. O fato gerador do imposto sobre a importação é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, conforme o artigo 19 do CTN. Isso significa que o imposto é devido no momento em que a mercadoria ingressa no país.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa importe um lote de eletrônicos. Ao entrar no Brasil, a empresa é obrigada a pagar o imposto sobre importação calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Caso a mercadoria seja apreendida e levada a leilão, o arrematante no leilão será responsável pelo imposto, que será calculado sobre o valor pago no leilão.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre tributos, procure identificar os elementos essenciais: contribuinte, base de cálculo, fato gerador e competências. Utilize o CTN como referência primária, pois ele fornece a estrutura básica da tributação no Brasil.
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GABARITO: LETRA B
A) Correta. Art. 22. Contribuinte do imposto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
B) INCORRETA. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
C) Correta. Art. 22. Contribuinte do imposto é: II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
D) Correta. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
O preço da arrematação.
b) A base de cálculo é o preço da avaliação técnica anterior quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão.
CTN:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
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