Dependerá de provimento de representação perante órgão do Po...
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 35, IV, da CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, correta a alternativa D, já que dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de intervenção federal em Estado, para assegurar a observância da autonomia municipal (art. 34, VII, "c") ; e intervenção estadual, para prover a execução da lei, ordem ou decisão judicial.
RESPOSTA: Letra D
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Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
GABARITO: D
Questão bem elaborada! A FCC cobrou uma diferença sutil, que em uma leitura rápida, pode passar despercebida. Vejamos:
intervenção federal em Estado para prover execução de ordem ou decisão judicial: não necessita de provimento (decisão judicial julgando procedente o pedido) por órgão do Poder Judiciário, pois nesse caso será feita por requisição do STF, STJ ou TSE, vinculando o Presidente da República (art. 36, II, da CF. Conforme o Klaus já citou);
intervenção estadual em Município para prover a execução de ordem ou decisão judicial: aqui, diferentemente do que ocorre com a intervenção federal, necessita, sim, de provimento pelo Tribunal de Justiça (art. 35, IV, da CF).
Além da diferença apontada pelo colega Saulo, no item "D", há a diferença que torna o item "C" errado, e que me fez errar essa questão, pois não me lembrava desse detalhe, mesmo tendo estudado isso há apenas 2 meses atrás:
Na intervenção Federal nos Estados para: "aplicação do mínimo
exigido da receita resultante de impostos estaduais [...] na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde." (Art. 34, VII, e, CF), depende de provimento (pelo STF) de representação do PGR (Art. 36, III, CF).
Na intervenção dos Estados nos Municípios quando: "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" (Art. 35, III, CF), NÃO depende de provimento de representação.
Intervenção de Estado em Município só exige provimento (pelo TJ) de representação (pela PGE), para: "assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." (Art. 35, IV, CF).
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