Em matéria de organização político-administrativa dos entes ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência comum da União com os demais entes. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Alternativa “c": está incorreta. O município não participa dessa competência legislativa concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência material exclusiva da União. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Segundo art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
Gabarito do professor: letra b.
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Gab. B. Art. 30, VI CF.
Gabarito B- Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta
A- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 22 XXIII - seguridade social; - o Municipio não legisla.
C- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Algumas dicas:
A) cuidar privativamente da saúde e assistência pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, e legislar sobre seguridade social;
Os verbos do art. 23(Comum) são verbos relacionados a proteção, cuidado, zelo.
Quanto a seguridade social, tome cuidado para não confundir com previdência social, é só lembrar:
Seguridade social---só há segurança com a união , logo---art. 22
Previdência social-----art.24.
B) Cuidado, pois algumas vezes aparece ensino médio.
C) Os municípios não exercem competência concorrente.
E) legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional----- União- privativa 22
Legislar sobre educação-----art. 24----concorrente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
B - CORRETA Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Gabarito B- Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamenta
A- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 22 XXIII - seguridade social; - o Municipio não legisla.
C- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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