Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao dir...
Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.
À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas
e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente
da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de
florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos
naturais.
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Questão que trazia informação da letra seca da lei.
Competência privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Sempre critico muito essas questões, dado o apego exagerado à letra seca, já que não mede conhecimento, mas sim o famoso "decoreba". O que aconselho a vocês, porque competências legislativa e administrativa são muito cobradas, é que leiam atentamente à Competência da União e, assim, façam por eliminação, para responder a uma questão como essa.
Gabarito: Certo
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Um pequeno resumo das competências legislativas relacionadas ao meio ambiente:
Art. 22, CF/88: competência privativa da União para legislar:
IV - águas e energia (..)
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIV - populações indígenas;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 24, CF/88: competência concorrente da União/Estados/DF para legislar:
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Info, 776, STF: O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Nesse mesmo sentido: (CESPE/2016 - TJAM) Compete aos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, de parcelamento e da ocupação do solo urbano.
O caso das águas subterrâneas: (TRF2/2017) O Estado-membro possui competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente e sobre a defesa dos recursos naturais e, nessa linha, pode regular as condições de utilização das águas subterrâneas, que são bens dos Estados.
depois de errar 8 questões seguidas....
Melhor resposta: Carlos Henrique...kkkk
GABARITO: CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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