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Q1135319 Direito Constitucional

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

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Oi, gente!

Questão que trazia informação da letra seca da lei.

Competência privativa da União.


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


Sempre critico muito essas questões, dado o apego exagerado à letra seca, já que não mede conhecimento, mas sim o famoso "decoreba". O que aconselho a vocês, porque competências legislativa e administrativa são muito cobradas, é que leiam atentamente à Competência da União e, assim, façam por eliminação, para responder a uma questão como essa.

Gabarito: Certo

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CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

-

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Um pequeno resumo das competências legislativas relacionadas ao meio ambiente:

Art. 22, CF/88: competência privativa da União para legislar:

IV - águas energia (..)

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIV - populações indígenas;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

Art. 24, CF/88: competência concorrente da União/Estados/DF para legislar:

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Info, 776, STF: O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Nesse mesmo sentido: (CESPE/2016 - TJAM) Compete aos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, de parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O caso das águas subterrâneas: (TRF2/2017) O Estado-membro possui competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente e sobre a defesa dos recursos naturais e, nessa linha, pode regular as condições de utilização das águas subterrâneas, que são bens dos Estados.

depois de errar 8 questões seguidas....

Melhor resposta: Carlos Henrique...kkkk

GABARITO: CERTO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

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