A CF, ao disciplinar as competências tributárias das unidade...

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Q404315 Direito Tributário
A CF, ao disciplinar as competências tributárias das unidades da Federação, criou a competência residual. A respeito da competência tributária residual, assinale a opção correta.
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Gabarito D

CRFB/88

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


Sobre a competência tributária residual:

"A União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III)."  


"Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados." (Ricardo Alexandre)

Questão de erro tosco. A competência residual da União é para criar apenas Impostos e não qualquer espécie do gênero Tributos. Este tipo de diferenciação já foi cobrada em outras questões da Cespe, que se ativeram à este detalhe.

Palavra-chave: Desonestidade.

 

a questão não fala que a competência residual pode criar QUALQUER tributo... ela simplesmente fala que para criar novos tributos (que, no caso, são impostos) é necessária lei complementar federal. Não há erro nisso...

a) A competência tributária residual é aquela que possibilita aos estados instituírem tributos já criados na esfera federal.

*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS DIFERENTES DOS JÁ EXISTENTES*

b) Esse tipo de competência rege a criação de tributos pela União na iminência de guerra externa.

*NESSE CASO A UNIÃO EXERCERÁ COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA PARA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA; NÃO POSSUINDO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR*

*OU AINDA, PODERÁ A UNIÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR INSTITUIR OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM QUE UMA DAS HIPÓTESES QUE POSSIBILITAM A INSTITUIÇÃO É A GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA"

c) A competência tributária residual tem origem no fato de ser possível a todas as unidades da Federação criar taxas.

*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS, SEM FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO PRÓPRIOS DOS JÁ EXISTENTES NA CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR*

d) A criação de novos tributos não previstos na CF depende de aprovação de lei complementar Federal

e) A competência tributária residual é exclusiva da União, que pode criar tributos cumulativos.

*NÃO CUMULATIVOS*

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