Lucas prestou serviços de arquitetura no mês de agosto de 2...
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O ISS é imposto sujeito a lançamento por homologação. Assim, incide o art. 150, § 4º, do CTN:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
(...)
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assim, como se passaram mais de 5 anos da data do fato gerador, sem que a Fazenda tenha constituído o crédito que o contribuinte não declarou, ocorreu a decadência.
NÃO DECLARA E NÃO PAGA = não há constituição do crédito tributário - prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte para a fazenda fazer o lançamento
DECLARA E PAGA = prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador;
DECLARA E NÃO PAGA = houve a constituição do crédito com a declaração - a fazenda terá o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação executiva, a contar do vencimento para a quitação do crédito declarado e inadimplido.
Lucas prestou serviços de arquitetura no mês de agosto de 2009 na cidade de Londrina – PR, onde mantinha escritório. Logo após, em setembro, foi aprovado em um concurso para fiscal da Receita Federal e deixou de trabalhar naquele ramo. Ele não declarou ao fisco municipal os serviços prestados. Em julho de 2016, procura a Prefeitura de Londrina, onde denuncia a existência do serviço prestado sem o respectivo recolhimento tributário e pactua parcelamento da dívida. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
O ISS é imposto municipal sujeito a lançamento por homologação.
Em regra, o termo inicial para a constituição do crédito tributário é contado na forma do art. 150, § 4º do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador: agosto/2009.
Contudo, no caso, não houve declaração e nem pagamento por pagamento do contribuinte. Desse modo, aplica-se a súmula 555 do STJ: quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Portanto, o prazo decadencial tem início em 1.01.2010 e fim em 01.01.2015.
Adendo: em tributário não há renúncia à decadência ou à prescrição, porque ambas são hipóteses de extinção do crédito tributário .
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