Lucas prestou serviços de arquitetura no mês de agosto de 2...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Extinção do Crédito Tributário — Decadência e Prescrição.
A questão aborda a extinção do crédito tributário, em especial os conceitos de decadência e prescrição, que são fundamentais dentro do Direito Tributário. Esses conceitos se referem, respectivamente, à perda do direito de constituir o crédito tributário e à perda do direito de exigir o pagamento do crédito já constituído.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal referência legislativa aqui. Destacam-se os artigos:
- Art. 173: Que trata do prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- Art. 174: Que trata do prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do crédito tributário, contado da data da sua constituição definitiva.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta. Ela destaca que o parcelamento não reaviva o crédito tributário extinto por decadência. O prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário terminou em janeiro de 2015, considerando que o lançamento poderia ter ocorrido em 2009. Assim, em julho de 2016, o direito de constituir o crédito tributário já estava extinto.
Para entender melhor, considere que Lucas prestou serviços em 2009, então a contagem para a decadência começa em 1º de janeiro de 2010 e termina em 31 de dezembro de 2014. Portanto, ao procurar a Prefeitura em 2016, já havia se passado o prazo quinquenal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) A alternativa sugere que o crédito tributário não estava extinto, considerando a ciência do fisco como o início do prazo prescricional. Isso está incorreto porque a questão não trata de prescrição, mas de decadência. O prazo decadencial já havia transcorrido antes da denúncia espontânea.
C) A afirmação sobre a moratória é incorreta. A moratória é uma forma de suspensão, não de extinção, e deve estar prevista em lei específica. Não há menção no enunciado a qualquer lei que suporte essa hipótese.
D) A ideia de que o crédito tributário é constituído pelo parcelamento está equivocada. O crédito já deveria ter sido constituído dentro do prazo decadencial. O parcelamento poderia apenas facilitar o pagamento, mas não constitui o crédito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O ISS é imposto sujeito a lançamento por homologação. Assim, incide o art. 150, § 4º, do CTN:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
(...)
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assim, como se passaram mais de 5 anos da data do fato gerador, sem que a Fazenda tenha constituído o crédito que o contribuinte não declarou, ocorreu a decadência.
NÃO DECLARA E NÃO PAGA = não há constituição do crédito tributário - prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte para a fazenda fazer o lançamento
DECLARA E PAGA = prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador;
DECLARA E NÃO PAGA = houve a constituição do crédito com a declaração - a fazenda terá o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação executiva, a contar do vencimento para a quitação do crédito declarado e inadimplido.
Lucas prestou serviços de arquitetura no mês de agosto de 2009 na cidade de Londrina – PR, onde mantinha escritório. Logo após, em setembro, foi aprovado em um concurso para fiscal da Receita Federal e deixou de trabalhar naquele ramo. Ele não declarou ao fisco municipal os serviços prestados. Em julho de 2016, procura a Prefeitura de Londrina, onde denuncia a existência do serviço prestado sem o respectivo recolhimento tributário e pactua parcelamento da dívida. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
O ISS é imposto municipal sujeito a lançamento por homologação.
Em regra, o termo inicial para a constituição do crédito tributário é contado na forma do art. 150, § 4º do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador: agosto/2009.
Contudo, no caso, não houve declaração e nem pagamento por pagamento do contribuinte. Desse modo, aplica-se a súmula 555 do STJ: quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Portanto, o prazo decadencial tem início em 1.01.2010 e fim em 01.01.2015.
Adendo: em tributário não há renúncia à decadência ou à prescrição, porque ambas são hipóteses de extinção do crédito tributário .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo