Em matéria de crédito tributário, o Código Tributário Nacio...
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Salvo se não tiver me enganado ou melhor avaliação, acho que as justificativa da questão são essas:
Letra A (Errado) - Art. 156, XI do CTN fala em dação em pagamento em bens imóveis e não moveis.
Letra B (Errado) - Prescrição ocorre quando a fazenda pública deixa de executar o crédito tributário e não "de constituir o crédito tributário, mediante o lançamento"
Letra C (Errado) - Art. 170 do CTN estabelece que há necessidade de lei.
Letra D (Correto) - Nas formas do art. 162, §4º do CTN.
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