Em matéria de crédito tributário, o Código Tributário Nacio...

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Q1826919 Direito Tributário
Em matéria de crédito tributário, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). É importante compreender as diferentes formas de extinção do crédito tributário, que estão detalhadas nos artigos do CTN.

A alternativa correta é a alternativa D. Vamos entender por que ela é a resposta certa.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D afirma que o pagamento do crédito pode ser efetuado em estampilha nos casos determinados em lei, mas a perda ou destruição desta não dá direito à restituição do valor pago, salvo nos casos prescritos na legislação. Isso está de acordo com o artigo 162, inciso II, do CTN, que prevê o pagamento como uma forma de extinção do crédito tributário. Quando a legislação específica prevê o uso de estampilhas fiscais, a perda ou destruição dessas só permite restituição se a legislação assim autorizar. Assim, a alternativa D está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A dação em pagamento é uma modalidade de extinção de crédito, mas, segundo o artigo 156, inciso XI, do CTN, ela se refere à entrega de bem imóvel e não de bem móvel. Portanto, a alternativa contém um erro ao mencionar bem móvel.

B - A prescrição é de fato uma forma de extinção do crédito tributário, mas a descrição está incorreta. A prescrição ocorre quando a Fazenda Pública não cobra o crédito tributário no prazo legal após a sua constituição, e não pelo simples fato de deixar transcorrer o prazo sem constituir o crédito. O prazo de prescrição é de cinco anos, conforme o artigo 174 do CTN.

C - A compensação é uma hipótese de extinção de crédito tributário, mas, conforme o artigo 170 do CTN, ela depende de lei específica que autorize tal procedimento. A alternativa está errada ao afirmar que a compensação pode ser feita independentemente de lei específica.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões sobre extinção do crédito tributário, é fundamental conhecer as formas de extinção previstas no CTN e seus requisitos específicos. Prestar atenção aos detalhes, como a diferença entre bens móveis e imóveis na dação em pagamento, e a necessidade de lei específica para compensação, é essencial para evitar erros comuns.

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Comentários

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Salvo se não tiver me enganado ou melhor avaliação, acho que as justificativa da questão são essas:

Letra A (Errado) - Art. 156, XI do CTN fala em dação em pagamento em bens imóveis e não moveis.

Letra B (Errado) - Prescrição ocorre quando a fazenda pública deixa de executar o crédito tributário e não "de constituir o crédito tributário, mediante o lançamento"

Letra C (Errado) - Art. 170 do CTN estabelece que há necessidade de lei.

Letra D (Correto) - Nas formas do art. 162, §4º do CTN.

CTN -  Art. 162. O pagamento é efetuado:

[...]

 § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

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