Devido a um bloqueio realizado na estrada, para fiscalização...
A respeito da ação civil pública e da situação hipotética apresentada, julgue os itens abaixo.
I A situação fática apresentada não enseja a propositura de ação civil pública, uma vez que o referido dano ambiental é de difícil reparação.
II A responsabilização da empresa seria impossível caso o motorista tivesse despejado a gasolina sem o seu conhecimento.
III Se o dano causado tivesse atingido mais de um município do estado do Amazonas, a referida ação civil pública seria julgada na justiça federal.
IV A ONG pode propor a referida ação, mesmo com a ação já proposta pelo MP.
V No âmbito da ação civil pública movida pelo MP, os pedidos possíveis incluem a obrigação do município de multar a empresa por infração administrativa ambiental.
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Como obrigar a Administração Pública a multar determinada empresa, se tal competência decorre do Princípio Republicano (autonomia e independência dos poderes), bem como, a atividade de aplicar multas decorre exclusivamente do Poder de Polícia administrativa, este eminentemente discricionário...
Então, no caso de negativa por parte do município em lavrar a referida multa, o próprio Judiciário lavrará a multa???
Agradeço a quem puder responder em meu perfil...
TJSP – Apelação Cível n° 381.074.5/5 – Acórdão
AÇÃO CIVIL PUBLICA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE ENTIDADE DE ABRIGAMENTO PARA MENORES EM SITUAÇÃO IRREGULAR RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS - RELEVÂNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINOU EDIFICAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE PRÓPRIO PARA ESSA FINALIDADE, EM PRAZO RAZOÁVEL - APELO DA PREFEITURA DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê atendimento apropriado a menor em situação irregular e impõe às cidades a adoção de estratégia propiciadora da efetiva observância da lei. Sem desconhecer o dever de todas as entidades da Federação, é mister enfatizar que os menores não residem na União ou no Estado, mas moram no Município desde 1988 guindado à categoria de entidade da Federação. Errado afirmar-se que o Judiciário invade seara alheia quando determina ao Município cumpra com suas obrigações legais. Ao contrário, a Justiça existe e se preordena a fazer cumprir a lei quando há resistência ou recusa e o Estado de Direito se caracteriza justamente por ostentar o primado da lei. A Administração incumbe cumprir a lei espontaneamente ou por determinação judicial se deixa de fazê-lo. A Constituição-Cidadã de 1988 representa o consenso existente no momento histórico em que promulgada e não ostenta normas desprovidas de significado ou de consistência jurídica. Todos os seus preceitos revestem valores a serem perseguidos, pois a sua função dirigente é implementar a sociedade justa, fraterna e solidária que resultaria de sua plena observância.
Correta: E
Deus é fiel!
Ser de difícil reparação não impede a ACP
Abraços
I A situação fática apresentada não enseja a propositura de ação civil pública, uma vez que o referido dano ambiental é de difícil reparação.
II A responsabilização da empresa seria impossível caso o motorista tivesse despejado a gasolina sem o seu conhecimento.
III Se o dano causado tivesse atingido mais de um município do estado do Amazonas, a referida ação civil pública seria julgada na justiça federal. (não é causa de assunção de competência, o fato de ter o dano atingido mais de um município)
IV A ONG pode propor a referida ação, mesmo com a ação já proposta pelo MP.
V No âmbito da ação civil pública movida pelo MP, os pedidos possíveis incluem a obrigação do município de multar a empresa por infração administrativa ambiental.
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