Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a s...
A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.
Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Para que tenha direito a postular judicialmente a anulação da referida
multa, Cristiano precisa comprovar que exauriu todos os recursos
administrativos possíveis.
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Não precisa exaurir
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Gabarito: ERRADO.
Em razão do Sistema Inglês ou de Jurisdição Única adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, para que se postule judicialmente a anulação de multa administrativa - ainda que de natureza ambiental - ou de qualquer outro ato administrativo NÃO É NECESSÁRIO o esgotamento dos recursos pela via administrativa.
Desse modo, as decisões administrativas não fazem coisa julgada, sendo permitida, em qualquer hipótese, a apreciação do Poder Judiciário sobre a legalidade dos atos administrativos. Tal sistema é decorrência lógica do princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito (art. 5°, XXXV, CF/88).
Ressalte-se que, em alguns casos (de forma excepcional), é exigido o exaurimento ou pelo menos a utilização inicial da instância administrativa como condição para que seja acionado o Poder Judiciário:
- Habeas Data (segundo o STF, é necessário requerimento administrativo prévio);
- Justiça Desportiva (o art. 217, §1°, da CF, exige o exaurimento da instância administrativa);
- Benefícios previdenciários (exige-se o requerimento administrativo prévio).
ERRADO
A CF/88 afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, sendo tal inexigibilidade sedimenta do art. 5º, inciso XXV.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(..)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Bom lembrar só da Justiça Desportiva que necessita do esgotamento da via adm.
A CF/88 adotou o sistema administrativo inglês de jurisdição una - princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, 5, XXXV) -, salvo nos casos em que a seara administrativa é obrigatória ou impede o exame pelo Poder Judiciário. Neste último caso temos (quando se é exigido o esgotamento da via administrativa):
1. CF, 217, § 1º - Justiça desportiva e o prévio esgotamento da via administrativa.
2. STJ, Súm 2 – Habeas Data e a necessária prévia recusa da Administração em fornecer as informações.
3. Lei 11417/06, Art. 7º, § 1º - Reclamação do STF por descumprimento de Súmula Vinculante e a obrigatoriedade do esgotamento da via administrativa.
4. Lei 12.016/09, Art. 5º, I – MS e obrigatoriedade de impossibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
5. Benefícios previdenciários e prévio requerimento administrativo, salvo nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido.
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