O profissional que, no exercício de funções, atividades ou t...

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Q260268 Serviço Social
Considerando o processo de construção, os desafios do projeto
ético-político e a legislação específica do serviço social, julgue os
itens de 10 a 17.

O profissional que, no exercício de funções, atividades ou tarefas atribuídas ao assistente social, ocupe cargo de designação genérica está isento de registro no conselho regional de serviço social.

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Tem sido muito recorrente, principalmente, nos cargos públicos a designação genérica para profissionais das distintas áreas e também para assistentes sociais. É muito comum identificarmos em editais de concursos públicos cargos como "Técnico de nível superior" ou "Técnico administrativo" mas que exigem formação específica na área de Serviço Social com diploma de graduação reconhecido pelo MEC. Sendo assim, o que estão demandando é um assistente social e este deverá balizar sua prática profissional através das normatizações desta profissão. Nesse sentido, como define o Código de Ética Profissional do Assistente Social "Art 2º: Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: I- Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente. Parágrafo único. O exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei." Com base no exposto, é obrigatória o registro no conselho regional de serviço social.


RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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Errado. Se detém funções, exerce atividades ou tarefas atribuídas ao assistente social deverá obrigatoriamente ter o registro profissional no conselho regional onde exerce tal cargo.

Errada. Art. 2º. O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 8662/93, ESTÁ OBRIGADOa se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independentemente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação do profissional. (Resolução CFESS nº 572/2010).

Art. 3º. A designação profissional de “assistente social” é privativa dos inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social/CRESS, ESTANDO OBRIGADOao registro ou a permanência deste perante os CRESS, inclusive aqueles que estejam em desvio de função, mas que tenham cargo, registro ou contrato sob esta denominação. (Resolução CFESS nº 572/2010).

Errada .

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