No penúltimo dia para oferecimento de sua apelação, o advoga...
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Alguém explica?
ESTA QUESTÃO ESTA COM O ENUNCIADO ERRADO!!
Preclusão consumativa.
Imaginemos que Serafim profira a sentença, acolhendo o pedido formulado por Altino. Amanda Demanda, advogada do réu, tem o prazo de 15 dias para interpor o recurso de apelação, mas resolve apresentar a petição recursal antes do fim do prazo, no décimo dia. Se depois, no décimo segundo dia, Amanda perceber que deixou de alegar algo que só pode ser alegado na apelação, não poderá mais alegar, apesar de o prazo recursal ser de 15 dias, pois, com a apresentação, no décimo dia, da peça recursal, consumaram-se os efeitos do ato de interposição do recurso. É esta consumação dos efeitos que conduz à expressão preclusão consumativa.
Por conseguinte, na preclusão consumativa, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.
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