No penúltimo dia para oferecimento de sua apelação, o advoga...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588498 Direito Processual Civil - CPC 1973
No penúltimo dia para oferecimento de sua apelação, o advogado Fábio Agnaldo protocola o recurso, ainda sem o preparo, que realiza no último dia, quando então o junta por petição aos autos. O juiz deixa de receber seu apelo, afirmando que ao recorrer o preparo deveria ter sido protocolado junto com as razões recursais. Nesse caso, terá ocorrido 
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ESTA QUESTÃO ESTA COM O ENUNCIADO ERRADO!!

'No penúltimo dia para oferecimento de sua apelação, o advogado Fábio Agnaldo protocola o recurso, ainda sem o preparo, que realiza no último dia, quando então o junta por petição aos autos. O juiz deixa de receber seu apelo, afirmando que ao recorrer o preparo deveria ter sido protocolado junto com as razões recursais. Nesse caso, terá ocorrido":

Ocorre a preclusão consumativa quando a parte realiza o ato que lhe incumbe. Assim, no processo civil, caso a parte interponha o recurso dentro do prazo, haverá a preclusão para outros atos, mesmo que inda haja uma sobra de prazo. A questão está em desacordo com a orientação do STJ, mas não dava margem para outros entendimentos.

Preclusão consumativa.

Imaginemos que Serafim profira a sentença, acolhendo o pedido formulado por Altino. Amanda Demanda, advogada do réu, tem o prazo de 15 dias para interpor o recurso de apelação, mas resolve apresentar a petição recursal antes do fim do prazo, no décimo dia. Se depois, no décimo segundo dia, Amanda perceber que deixou de alegar algo que só pode ser alegado na apelação, não poderá mais alegar, apesar de o prazo recursal ser de 15 dias, pois, com a apresentação, no décimo dia, da peça recursal, consumaram-se os efeitos do ato de interposição do recurso. É esta consumação dos efeitos que conduz à expressão preclusão consumativa.


Por conseguinte, na preclusão consumativa, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

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