Segundo previsto no Código Tributário do Município de Areal ...

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Q1621984 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo previsto no Código Tributário do Município de Areal (Lei 100/95), são tributos de competência do Município de Areal, os impostos sobre, EXCETO:
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GAB: LETRA D

** A questão pede a EXCEÇÃO

Complementando!

Fonte:  CF/88

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

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