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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de prescrição e decadência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A) passados
noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo fato do
produto.
Passados noventa dias da compra, ocorreu decadência do direito de reclamar pelo vício do produto.
Incorreta letra “A”.
B) não ocorreu a prescrição, pois prescreve em três anos o direito de reclamar pelo fato do produto.
Ocorreu decadência, pois decai em noventa dias o direito de reclamar pelo vício do produto.
Incorreta letra “B”.
C)
passados noventa dias da compra, ocorreu prescrição do direito de reclamar pelo
vício do produto.
Passados noventa dias da compra, ocorreu decadência do direito de reclamar pelo vício do produto.
Incorreta letra “C”.
D) passados noventa dias da compra, ocorreu não prescrição mas decadência do direito de reclamar pelo vício do produto.
Passados noventa dias da compra, ocorreu não prescrição mas decadência do direito de reclamar pelo vício do produto.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) não ocorreu a prescrição, pois prescreve em cinco anos o direito de reclamar
pelo fato do produto.
Ocorreu decadência, pois decai em noventa dias o direito de reclamar pelo vício do produto.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D.
Vício incide sobre o produto ou serviço.
Decadência - artigo 26, CDC.
Fato incide sobre o consumidor.
Prescrição - artigo 27, CDC.
CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
PRAZO DECADENCIAL!
Art. 26, II, CDC: Vício - Prazo Decadencial - 90 dias para produtos duráveis.
mas se ele reclamou no mesmo dia da compra não obstou o prazo decadencial?
artigo 26:
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
como fica essa questão? obrigada!!Clique para visualizar este comentário
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